20 de fev. de 2015

TCFA IBAMA sem o desconto do INEA-RJ - O que fazer?

Mês de março é o mês de preencher os relatórios ambientais e de agendar os pagamentos das taxas de fiscalização ambiental. As informações preenchidas no site do Ibama são compartilhadas com os estados, não havendo necessidade de duplicar a informação para o órgão ambiental estadual.

O pagamento da TCFA - a taxa de controle e fiscalização ambiental - também foi facilitado e basta imprimir o boleto acessando o site do Ibama (link: https://servicos.ibama.gov.br/index.php/taxas/gru-guia-de-recolhimento-da-uniao-tcfa). Em muitos estados, como no Rio de Janeiro, o Ibama e o governo estadual firmaram acordo de cooperação técnica e termo de adesão à GRU-Única, que permite aos contribuintes o pagamento das duas taxas em uma mesma guia.

Ao imprimir o boleto, verifique se aparece o texto do acordo de cooperação, como na imagem abaixo.



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