28 de jan. de 2013

Relatório Anual de Atividades do Ibama - Como Preencher?

O Relatório Anual de Atividades, estabelecido pela Lei nº 10.165, de 27/12/2000, deve ser preenchido anualmente até o dia 31 de março. As informações são relativas ao exercício anterior, preenchidas online no site do IBAMA.

O prazo final é 31 de março, mas não é necessário deixar para a última hora, já que os dados são referentes ao ano anterior.

Algumas observações são importantes:

Na declaração de resíduos, por exemplo, deve haver coerência com as quantidades declaradas nos manifestos de resíduos. A melhor maneira de levantar os dados é pelo total anual de cada resíduo, declarado no manifesto.

Se no sub-relatório "matéria-prima/insumos" for declarada a origem da fabricação como "própria", a mesma quantidade deve ser declarada no sub-relatório "produtos e subprodutos". O sistema possui manual que esclarece várias dúvidas no link: Manual do Relatório da Lei 10.165/2000.

Além da emissão do Relatório Anual de Atividades, deve ser paga a parcela referente ao 1° trimestre da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. É preciso verificar a necessidade de pagamento da mesma taxa em nível estadual. No Rio de Janeiro, por exemplo, o Ibama e o governo estadual firmaram Acordo de Cooperação Técnica e Termo de Adesão à GRU-Única, que permite aos contribuintes da Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA) estadual e Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA) o pagamento de ambas as taxas num único boleto, a partir de janeiro de 2013.  Nos demais estados, deve ser consultado o órgão ambiental estadual.

Para emissão de boleto, acesse o Ibama: Boleto TCFA

Informações detalhadas no site do IBAMA: http://www.ibama.gov.br na aba Serviços Online>Relatório de Atividades Lei 10.165/2000.
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