15 de dez. de 2015

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - Como Fazer

Assim como a indústria assimilou os conceitos de faixa marginal de proteção e outorga de água, começa a entender o que se espera de seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). A exigência do PGRS foi estabelecida com a Lei nº 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A Lei estabelece uma diferenciação entre resíduo e rejeito num claro estímulo ao reaproveitamento e reciclagem dos materiais, admitindo a disposição final apenas dos rejeitos.  Oito anos antes, os resíduos industriais já eram considerados pela Resolução CONAMA nº 313/2002 (Inventário Nacional dos Resíduos Industriais), que define a maneira como devem ser relatados os resíduos gerados nas atividades industriais. Com a exigência do PGRS, além do atendimento à CONAMA 313/2002, as organizações precisam levar em conta:

-  a participação de cooperativas de catadores de recicláveis
-  a sintonia com a implementação da logística reversa de embalagens, lâmpadas, medicamentos etc.
- controle da licença de operação dos transportadores e receptores de resíduos
- a classificação da ABNT NBR 10004
- a destinação correta de resíduos de construção civil, em caso de reformas e ampliações
- o cumprimento do plano de gestão de resíduos de serviços de saúde


Como os resíduos já foram identificados por ocasião da Resolução CONAMA nº 313/2002, o trabalho já tem sua fase inicial bem desenvolvida. O plano de gerenciamento deve ser documentado e as instruções de trabalho necessárias para seu cumprimento estabelecidas. Todas as saídas devem ser evidenciadas por meio de registros. No Rio de Janeiro, os manifestos de resíduos são os registros que comprovam a destinação ambientalmente adequada. Como em qualquer outro sistema de gestão, gerenciar resíduos pede o ciclo básico, que aqui relacionamos em 7 passos:

1. Na fase de planejamento deve ser verificada a existência de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Mesmo que o município não tenha elaborado seu plano municipal de gestão integrada, o setor privado deverá desenvolver seu plano de gerenciamento e implementá-lo de acordo com o disposto na PNRS.

2. A identificação deve contemplar o levantamento já realizado para a resolução CONAMA 313/2002, com especial atenção para resíduos perigosos e para os contemplados pela logística reversa em fase de implementação nacional (agrotóxicos, resíduos e embalagens; óleo lubrificante, resíduos e embalagem; pneus; pilhas e baterias; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; medicamentos e embalagens em geral). Mesmo não sendo classificado como resíduo perigoso, o resíduo de óleo de cozinha dos restaurantes industriais também precisa ser contemplado.

3. Os indicadores de desempenho escolhidos, devem permitir avaliar a diminuição de geração, o principal requisito na hierarquia de tratamento de resíduos.


4. Ao padronizar, chega a hora de colocar no papel o plano propriamente dito com suas instruções de trabalho e registros relacionados. Empresas que possuem boas práticas implementadas já percorreram boa parte do caminho. Certamente possuem as instruções de trabalho de manejo de resíduos perigosos, descarte de lâmpadas, descarte de óleo combustível, descarte de óleo de cozinha, descarte de pilhas e baterias, descarte de resíduos eletroeletrônicos, dentre outras. Basta completar o trabalho iniciado e, é claro, mais do que escrever e imprimir planos e manuais, é importante treinar pessoas para que todos participem do processo de gestão. Sinalização criativa e sugestiva dá excelente resultados. Um jogo online pode ajudar o treinamento para a correta segregação: Jogo Gestão de Resíduos

5. Relatar por meio de gráficos o desempenho alcançado e realizar regularmente campanhas de prevenção de poluição, de coleta seletiva e de redução de desperdício. Sensibilizar colaboradores por meio de concurso de desenhos de filhos e netos dá ótimos resultados e troca com a comunidade, os conceitos de gestão ambiental que devem transpor as fronteiras do trabalho.

6. A verificação pode fazer parte de auditoria interna relacionada a qualidade, sendo a gestão de resíduos um dos requisitos a ser avaliado à luz da Lei 12.305. As informações devem ser consistentes e a empresa deve estar preparada para integrar os dados levantados ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), em fase de elaboração.

7. Para trabalhar as não conformidades identificadas na fase de verificação e agir em melhoria contínua, empresas com atividades mais complexas podem utilizar um software para gerenciar a gestão de resíduos, incluindo todas as fases de controle desde a geração até a destinação final, incluindo o controle de licenças ambientais de transportadores e receptores.

A Tresi Ambiental trabalha com o software GIR de Gestão Integrada de Resíduos, desenvolvido para todo o controle. Administrar a gestão de resíduos de uma empresa vai além de controlar estoques e licenças. É importante identificar diminuição de geração de resíduos, implementar a análise de ciclo de vida na escolha de materiais e identificar usos mais nobres para resíduos do pré-consumo, diminuindo gastos, fornecendo matéria-prima para outras cadeias produtivas. A gestão integrada de resíduos é dinâmica e aumenta oportunidades de aproveitamento de muito material que, em outros tempos, teria fim imediato em um aterro sanitário ou industrial.
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