23 de out. de 2012

Plano de Gestão de Resíduos Sólidos - Para as empresas, o que mudou?

Publicado pelo MMA em março de 2012, o manual de orientação para os planos de gestão de resíduos sólidos ajuda governos locais e estaduais a se adequarem à Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A publicação sugere passos metodológicos que garantem participação e controle social e que busquem o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Nacional de Resíduos Sólidos quanto ao fortalecimento de cooperativas de catadores de recicláveis, implementação da logística reversa e construção de aterros sanitários.


E para as empresas, o que muda? Os resíduos industriais são bastante diversificados e foram disciplinados, anteriormente à PNRS, pela Resolução CONAMA nº 313/2002, que define o Inventário Nacional dos Resíduos Industriais. Além disso, a logística reversa torna-se um assunto de destaque, já que embalagens, medicamentos e lâmpadas são resíduos gerados pelos mais diversos tipos de instituições.

De acordo com a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), todas as empresas estarão obrigadas a estruturar e gerir um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) até agosto de 2012.  Para sua elaboração é necessária a verificação por parte do setor privado, da existência de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Mesmo que o município não tenha elaborado seu plano municipal de gestão integrada, o setor privado deve desenvolver seu plano de gerenciamento e implementá-lo de acordo com o disposto na PNRS.
 
O PGRS deve considerar a participação de cooperativas de catadores de recicláveis, que já exerçam atividades no município e que possuam capacidade técnica e operacional para realizar o gerenciamento dos resíduos recicláveis, caso seja economicamente viável e que não gere conflito com a segurança operacional do empreendimento. Caso não ocorra a participação das cooperativas, o PGRS deverá justificar os motivos pelo qual não optou por esta alternativa social.

Será também implementado sistema autodeclaratório com periodicidade, no mínimo anual, para a disponibilização de informações, de acordo com o Art.23, da PNRS. Com esta ferramenta os responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sisnama e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade.

Para saber mais sobre os grupos de trabalho de logistica reversa: Grupos temáticos da Logística Reversa

Para acessar a publicação dos planos de gestão de resíduos sólidos: Manual de Orientação
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